Numa abordagem policial, é comum que o celular seja recolhido junto com os outros objetos da pessoa. A dúvida que surge em seguida é se os agentes podem, ali mesmo, desbloquear o aparelho e ler as conversas.
O celular de hoje guarda muito mais do que ligações. Estão nele as mensagens, as fotos, os contatos, a localização e boa parte da vida privada de quem o carrega. Por isso a lei trata o acesso a esse conteúdo com cuidado especial.
O que diz a lei
A Constituição protege a intimidade e a vida privada e garante o sigilo das comunicações. O Marco Civil da Internet vai além e trata especificamente das conversas guardadas nos aparelhos e aplicativos.
- Constituição, art. 5º, X
- A intimidade e a vida privada das pessoas são invioláveis.
- Constituição, art. 5º, XII
- O sigilo das comunicações e dos dados é inviolável, com exceções definidas em lei.
- Marco Civil, art. 7º, III
- As comunicações privadas armazenadas são invioláveis e sigilosas, salvo por ordem judicial.
- Constituição, art. 5º, LVI
- Provas obtidas por meios ilícitos não podem ser usadas no processo.
Lidos em conjunto, esses dispositivos indicam a regra geral: as conversas guardadas no celular só podem ser acessadas com autorização de um juiz.
O que os tribunais têm decidido
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento. Em abril de 2026, reuniu em sua publicação Jurisprudência em Teses a orientação de que é ilícito o acesso direto da polícia aos dados de um celular apreendido em flagrante, inclusive às conversas em aplicativos de mensagem, sem autorização judicial prévia. A exceção apontada é a situação em que o próprio dono do aparelho permite o acesso de forma voluntária.
Essa autorização, porém, precisa ser comprovada. O tribunal já decidiu que o depoimento dos policiais não basta para demonstrar que o acusado consentiu: a permissão deve ser dada na presença de testemunhas e, sempre que possível, registrada em vídeo. Havendo dúvida sobre a voluntariedade, ela é resolvida em favor do acusado (HC 831.045, Sexta Turma, 2024).
Há ainda uma situação mais grave: quando o policial não apenas olha o celular, mas interage por ele. Em casos em que agentes atenderam ligações no aparelho do investigado e se passaram por ele, o tribunal reconheceu a ilicitude das provas, tratando a conduta como uma espécie de interceptação telefônica sem autorização (HC 511.484/RS, de 2019, e HC 695.895, de 2022, ambos da Sexta Turma). No caso de 2022, o réu acabou absolvido.
Quando a origem da prova é ilegal, o problema não fica restrito a ela: tudo o que foi obtido a partir dela também fica comprometido.
É o que se chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a investigação só chegou a determinada informação por causa de um acesso indevido ao celular, essa informação também pode ser descartada.
E quando há autorização judicial?
Com ordem do juiz, o acesso às conversas passa a ser possível. Ainda assim, nem toda técnica é pacífica. O caso mais discutido hoje é o espelhamento do WhatsApp Web, em que a polícia conecta o aplicativo do investigado a outro computador e passa a acompanhar as conversas em tempo real.
A Sexta Turma do STJ considera essa prova ilícita, porque a ferramenta permite enviar e apagar mensagens sem deixar vestígios, o que impede garantir que o conteúdo não foi alterado (RHC 99.735, entendimento reafirmado em 2021). A Quinta Turma passou a admitir o espelhamento quando há autorização judicial expressa, aproximando a técnica da infiltração virtual de agentes prevista na Lei de Organizações Criminosas.
Diante da divergência, a questão foi levada à Terceira Seção do tribunal, que vai uniformizar o entendimento no Tema 1.382. Até esse julgamento, cada caso continua dependendo de qual turma o analisa.
E na prática?
Algumas orientações gerais para quem passa por uma situação assim:
- mantenha a calma e não resista à abordagem; a discussão sobre a legalidade da prova é feita depois, no processo;
- lembre-se de que a pessoa presa tem o direito de permanecer calada e de ter a assistência de um advogado (Constituição, art. 5º, LXIII);
- se pedirem autorização para abrir o celular, saiba que ela só tem valor se for dada de forma realmente livre;
- guarde na memória, ou anote assim que possível, como foi a abordagem: quem pegou o celular, se ele foi desbloqueado, o que foi visto e em que momento;
- procure um advogado o quanto antes, porque esses detalhes podem ser decisivos para questionar a validade da prova.
Cada caso tem suas particularidades, e as decisões dos tribunais sobre o tema continuam evoluindo. Por isso, a análise de um profissional faz diferença desde o primeiro momento.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.